{"provider_url": "https://www.angradosreis.rj.leg.br", "title": "Nota de esclarecimento Procon", "html": "<p>A C\u00e2mara Municipal de Angra dos Reis vem a p\u00fablico esclarecer que, de acordo com a Lei Municipal n.\u00ba 3.330/2015 que versa sobre o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, a responsabilidade de colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o os recursos humanos necess\u00e1rios, bem como os bens materiais e recursos financeiros \u00e9 do Poder Executivo, conforme diz os artigos 7\u00ba e 8\u00ba, sendo que o acordo firmado entre esta Casa Legislativa e o Poder Executivo em 2017, n\u00e3o retira do Poder Executivo esta obriga\u00e7\u00e3o, conferida em Lei Ordin\u00e1ria.</p>\r\n<p><br />As atividades concretizadas pela C\u00e2mara Municipal de Angra dos Reis por meio do PROCON-AR v\u00eam se voltando ostensiva e estritamente \u2013 sem destoar, em momento algum, dos termos do Conv\u00eanio firmado com o Poder Executivo municipal e do Ato de Coopera\u00e7\u00e3o entre o Munic\u00edpio e o PROCON-RJ que lhe deu base \u2013 para a orienta\u00e7\u00e3o dos mun\u00edcipes, nas instala\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, acerca de seus direitos enquanto consumidores.</p>\r\n<p><br /> Ademais, importante esclarecer que durante a Pandemia relacionada ao COVID-19, o PROCON n\u00e3o est\u00e1 fazendo atendimento presencial, est\u00e1 recebendo den\u00fancias no e-mail procon@angradosreis.rj.leg.br e no telefone (24) 3377-8606.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.angradosreis.rj.leg.br/author/7239", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}